quarta-feira, 9 de março de 2011

RUA DOS DUQUES DE BRAGANÇA [ IV ]

Rua dos Duques de Bragança - (2008) Fotografia de autor não identificado (Os Braganças, D. Duarte Pio e D. Isabel de Herédia no Brasil) in CAUSA MONÁRQUICA
Rua dos Duques de Bragança - (2009) Foto de Rosalina Pires (Paço Ducal de Vila Viçosa) in OLHARES

Rua dos Duques de Bragança - (200_) - Fotógrafo não identificado (Os DUQUES DE BRAGANÇA - D. Duarte Pio e D. Isabel de Herédia) in CASA REAL PORTUGUESA


Rua dos Duques de Bragança - (s/d) (Estátua equestre do Rei D. JOÃO IV - 8º Duque de Bragança, na Praça do Paço Ducal de Vila Viçosa) in TORRE DA HISTÓRIA IBÉRICA

Rua dos Duques de Bragança - (s/d) (D. JOÃO IV, primeiro monarca da Dinastia de Bragança) in FREAMUNDENSE
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(CONTINUAÇÃO)
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RUA DOS DUQUES DE BRAGANÇA [ IV ]
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«A CASA DE BRAGANÇA (1)»
Foi a «CASA DE BRAGANÇA», a maior das casas nobres do País, cujos titulares viviam à lei da «REALEZA», e que subiram ao trono em 1640, e nele se mantiveram até 1910, ano da proclamação da REPÚBLICA.
O primeiro estado e património desta casa formou-se dos bens e terras com que o «CONDESTÁVEL D. NUNO ÁLVARES PEREIRA» dotou a sua filha, «D. BEATRIZ PEREIRA DE ALVIM», por ocasião do seu casamento em 8 de Novembro de 1401, com «D. AFONSO I» 8º Conde de Barcelos (ou 2º na sua família), filho natural de «D. JOÃO I», e das doações deste monarca, que lhe concedeu todo o império, foros, isenções, regalias e privilégios, como os do próprio Rei.
Os senhores desta «CASA» eram DUQUES DE BRAGANÇA e de GUIMARÃES, MARQUESES DE VALENÇA e de VILA VIÇOSA, CONDES DE OURÉM, ARRAIOLOS, NEIVA, FARO, FARIA e PENAFIEL, e senhores de MONFORTE, ALEGRETE, VILA DO CONDE e outros lugares.
A «CASA DE BRAGANÇA» (cujas doações se não achavam compreendidas na «LEI MENTAL», como «D. DUARTE» declarou em Carta de 10.09.1434, e mais tarde «D. MANUEL I» confirmou em 1500), teve mais senhorios de BRAGA, VILA DO CONDE, MONFORTE, PENELA, ALTER DO CHÃO e ILHA DO CORVO. O padroado eclesiástico abrangia 80 igrejas, 41 comendas na ORDEM DE CRISTO e o padroado de diferentes matrizes e conventos. Provinha também várias Alcaidarias-mores, quatro ouvidorias (VILA VIÇOSA, OURÉM, BARCELOS e BRAGANÇA), incluindo 1300 ofícios de justiça e fazenda. Em algumas ouvidorias compreendia os JUÍZES DE FORA e os JUÍZES DOS ÓRFÃOS.
Tudo isto eram mercês que dispensavam os «DUQUES» aos fidalgos e outras pessoas que os serviam, com direito de privar deles, os que deixassem o seu serviço.
Os «DUQUES DE BRAGANÇA» tinham as prerrogativas de «INFANTE» e procediam nas cerimonias da CORTE, todos os demais titulares; seus filhos e filhas, à semelhança dos filhos dos REIS, não juntavam apelido algum ao nome próprio.
Gozavam do extraordinário privilégio, atributo dos REIS, de conferir graus de nobreza; passavam alvarás de fora de «MOÇO-FIDALGO», e depois os acrescentamentos a «FIDALGO-ESCUDEIRO» e «FIDALGO-CAVALEIRO».
A residência era em «VILA VIÇOSA»; primeiro , no «CASTELO VELHO», que lhes foi legado pelo «CONDESTÁVEL», depois, desde o tempo do DUQUE «D. JAIME» (1479-1532), no palácio que este mandou edificar, e que ainda existe.
Em LISBOA tinha três palácios: o de «S. CRISTÓVÃO» do ROSSIO e o chamado dos «DUQUES DE BRAGANÇA», este último existiu na rua do mesmo nome.
Com o terramoto de 1755 foi destruído por completo este palácio, perdendo-se então muitas preciosidades e documentos importantes.
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(CONTINUA) - (PRÓXIMO) - «RUA DOS DUQUES DE BRAGANÇA [ IV ]- A CASA DE BRAGANÇA (2)».





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